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Cota de compras

A cota para quem volta pela ponte/via terrestre é de US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) e US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) pra quem volta de avião.

* O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

* O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
* Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Para usufruir da cota, é necessário apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.

* A declaração é individual.
* O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
* Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

É proibido trazer do exterior (sob penalidade de perdimento):

* Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
* Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
* Substâncias entorpecentes ou drogas.
* Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.


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Foz do Iguaçu - PR